quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

DIA DO METODISMO WESLEYANO








LEI Nº 6147, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA 24 DE MAIO COMO “O DIA DO METODISMO WESLEYANO”.


      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Metodismo Wesleyano, a ser celebrado anualmente no dia 24 de maio, para homenagear os cidadãos evangélicos membros das Igrejas de origem Wesleyana.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MAIO:
(...)
24 – Dia do Metodismo Wesleyano
(...)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR

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