segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Você sabia que as igrejas no Brasil não precisam pagar direitos autorais para cantar ou tocar uma música em cultos realizados dentro do templo?



São Paulo, 13 de setembro de 2012.
Lamentamos profundamente qualquer manifestação que seja feita com o objetivo exclusivo de denegrir autores e ministros de música. Com a finalidade de isentar igrejas, pastores, músicos, autores e ministros de música que participam da CCLI, e em razão dos questionamentos sobre a possibilidade de cobrança de direitos autorais por músicas cantadas e tocadas dentro das igrejas, esclarecemos o seguinte:
      • A CCLI fiscaliza ou cobra igrejas pelo direito de cantar e tocar músicas de autores brasileiros e estrangeiros?
        Não, esta informação tem sido divulgada de forma equivocada e imprudente. A CCLI nunca irá impor ou obrigar a participação de nenhuma igreja em seus programas.
      • A Igreja PODE ser cobrada por tocar e cantar músicas durante os cultos?
        Não. A Lei Federal 9.610 atribui a responsabilidade pela arrecadação e distribuição do direito de execução pública (cantar, tocar, interpretar uma música) exclusivamente ao ECAD (www.ecad.org.br), que, atualmente, tem esclarecido sua política de não fiscalizar as atividades de igrejas realizadas dentro do templo.
      • Algum dia, a Igreja PODERÁ ser cobrada por tocar e cantar músicas durante os cultos?
        Não. A cobrança pelo que é cantado ou tocado durante os cultos, inclusive, já foi julgada inconstitucional pelos Tribunais por ferir a liberdade de culto. Além disso, tramitam no Congresso Nacional diversos Projetos de Lei que pretendem alterar a Lei de Direitos Autorais brasileira para que as igrejas sejam expressamente isentas pelo pagamento de direitos autorais das músicas que são cantadas ou tocadas em seus cultos. A CCLI apoia esta proposta de alteração que, inclusive, segue a mesma direção da legislação já existente em outros países onde estamos presentes.
      • A CCLI notifica igrejas ou cobra algum tipo de imposto?
        Não. A CCLI envia informativos pelo correio e também realiza outros tipos de campanhas de conscientização sobre a Lei Federal 9.610. Por ser inapropriado, o termo “notificação” nunca foi utilizado em nossos materiais e nenhum “imposto” é cobrado pela CCLI, algo que, a propósito, só pode ser feito pelo Poder Público. Os valores apresentados correspondem aos serviços que oferecemos.
      • Então, o que a CCLI realmente faz?
        Oferecemos às igrejas uma ferramenta prática e acessível para regularizar algumas de suas atividades na área de música, de acordo o Artigo 29 da Lei Federal 9.610. A Licença de Direitos Autorais, portanto, supre a necessidade de obter uma autorização prévia dos autores e permite que músicas possam ser utilizadas corretamente em materiais impressos, arranjos personalizados, sistemas de projeção ou bancos de dados, e também em gravações do louvor ao vivo em áudio ou vídeo. Além disso, a CCLI auxilia igrejas e autores participantes no processo de autorização de traduções e versões de músicas.Toda comunicação oficial e todo material institucional da CCLI apresenta claramente qual o limite das coberturas que oferecemos às igrejas, conforme descrição acima.
      • Quem pode participar da CCLI?
        Qualquer igreja ou autor de músicas cristãs pode participar da CCLI e, em nenhum caso, a participação é obrigatória. Igrejas podem solicitar uma assinatura dos serviços pelo site www.ccli.com.br/assinatura e autores podem enviar um email para direitosautorais@ccli.com.br para receberem informações adicionais.
      • Quais autores já participam da CCLI?
        Esta consulta pode ser feita diretamente pelo site www.songselect.com.br. Através deste portal, também disponibilizamos materiais e dados completos sobre milhares de músicas, incluindo autoria, administração de direitos, referências de temas, trechos de gravações, letras, traduções autorizadas, cifras e partituras oficiais de milhares de músicas em português, inglês e espanhol. Muitos já utilizam o SongSelect como fonte gratuita de pesquisa para "descobrir" quem é o autor ou quem administra os direitos de uma música, um pesadelo para que quer tem o cuidado de atribuir o crédito dos autores.
      • O que a CCLI faz com os valores recebidos das igrejas?
        Os valores que recebemos por estes serviços são proporcionalmente convertidos em créditos para os autores, de acordo com a utilização de suas músicas em nossos programas.
Há mais de 20 anos, orientamos milhares de igrejas ao redor do mundo que já tomaram a decisão de respeitar e honrar o trabalho de autores que vivem (ou não) do ministério da música. A CCLI, portanto, assessora igrejas e autores participantes em questões legais e burocráticas (contratos, legislação, administração de catálogos, etc) relacionadas a direitos autorais aqui no Brasil e no mundo.
Sabemos que, muitas vezes, a simples utilização do termo “direito autoral” acaba se tornando sinônimo de “ameaça” apenas por falta de conhecimento ou entendimentos equivocados.
Por isso, reafirmamos que a CCLI nunca irá obrigar ou fiscalizar a participação de nenhum autor ou igreja. Nosso objetivo em todos os países onde estamos presentes é contribuir para que a música cristã seja respeitada, e para que autores e igrejas tenham as informações necessárias para decidir o que fazer em relação a este assunto.
Nossos canais de comunicação estão sempre à disposição pelo 0800-600-2254 ou pelo email ccli@ccli.com.br. Se precisar esclarecer alguma dúvida sobre a CCLI ou sobre direitos autorais, estamos à sua disposição.
Atenciosamente,
Daniel Freitas
Gerente de Operações, CCLI Brasil.
Fonte: http://www.ccli.com.br/site/?page_id=1321

Lei de Direitos Autorais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
 

Posicionamento do Ecad - CCLI
Em atenção às notícias veiculadas na mídia nacional acerca da atuação da Christian Copyright Licensing International – CCLI na cobrança de direitos autorais em templos religiosos, esclarecemos que aquela entidade não guarda qualquer tipo de relação ou vínculo com o Ecad, agindo à sua revelia.

Salientamos ainda que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), em seu artigo 99, determina que o Ecad é a única entidade com poderes legais para representar os titulares de obras musicais, líteromusicais e fonogramas na arrecadação e distribuição de direitos autorais por execução pública de suas obras.

Por tal razão, é vedado a qualquer outra entidade cobrar direitos autorais por execução pública de obras musicais, que poderá ser responsabilizada civil e penalmente pelo ilícito praticado, na forma da lei.

Ademais, elucidamos que o Ecad não efetua a cobrança de direitos autorais de obras musicas executadas publicamente durante cultos religiosos de qualquer natureza.
Fonte: Ecad
 
Fonte principal: http://www.ecad.org.br/viewcontroller/publico/conteudo.aspx?codigo=1128 

9 comentários:

  1. Ao ler a nota, entendi que houve um questionamento acerca de uma possibilidade "equivocada" de que a CCLI estivesse fazendo uso de cobrança de direitos autorais, por músicas cantadas dentro das Igrejas. Mediante este acontecimento, a mesma vem através desta nota, prestar esclarecimentos de sua real função: oferecer às igrejas uma ferramenta prática e acessível para regularizar algumas de suas atividades na área da música, isentando também, igrejas, pastores, músicos, autores e ministros de músicas participantes da CCLI. A mesma expõe ainda, sua atuação junto às igrejas ao redor do mundo há mais de 20 anos, contribuindo para que a música cristã seja respeitada, e que as igrejas sejam bem informadas para tomarem suas decisões a respeito deste assunto.
    Concluo com esta leitura, que a CCLI teve a hombridade de prestar esclarecimentos, tanta às igrejas, quanto a todos que de alguma forma, direta ou indiretamente, estão ligados ao meio musical gospel, ou em nossas igrejas, mostrando seriedade em seu trabalho, e informando ainda a existência do amparo legal que existe, para que não haja interferência nem impedimento na liberdade de liturgia religiosa.

    p/ Floriano Cassiano

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  2. Verificamos nesse artigo exposto pelo Pastor Sandoval, que há um esclarecimento do assunto que corresponde aos direitos autorais sobre musicas cantadas nas igrejas, a CCLI é nada mas nada menos um meio de oferecer esclarecimentos e tirar dúvidas das igrejas sobre direito autorais nas musicas entoadas nos templos religiosos. O autor desse artigo deixa bem claro que a CCLI existe para contribuir com a música cristã e para que a mesma seja respeitada não só no mundo cristão mas também no mundo secular. Finalizando o meu comentário exponho que o mundo gospel precisa ser mas valorizado e respeitado e que possa servir para glorificar e exaltar o nome de Deus e não como uma fonte lucrativa como seu pensamento primário.

    Sem mas
    Isaac Faht - 4º Ano CEFORTE Cascadura

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  3. Entendi que foi de grande valia essa postagem, pois ficamos um pouco mas entendido sobre alguns assuntos que ficam encobertos pelas autoridades da mídia. Esse artigo expõe que a CCLI não cobra nenhuma parte financeira das músicas gospel cantadas nas igrejas. O artigo é bem claro e enfático que a CCLI está a mais de 20 anos trabalhando para orientar e fornecer ajudas as instituições evangélicas sobre o direito das músicas que são tocadas em nossas igrejas, concluo dizendo que precisamos ficar mas atentos com relação a esses assuntos, que giram em torno da igreja.

    att:.

    Luciana Abrahão - 4º Ano - CEFORTE Cascadura

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  4. Lendo esse artigo, entendi que a CCLI traz um entendimento sobre os direitos autorais com relação as músicas cantadas nas igrejas, essa lei tem sido deturpada em algumas de nossas igrejas. O artigo vai dizer que a CCLI tem uma única função de trazer esclarecimentos as igrejas quanto a lei federal 9.610 sobre a não participações de lucros financeiros em músicas entoadas nos templos religiosos e que a mesma tem por finalidade levar informações, somente para deixar as instituições informadas sobre o assunto acima.

    Marco Maximiliano - Noções de Direito

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  5. Assim como os meus companheiros, entendi que houve uma veiculação equivocada a respeito da CCLI, em que a coloca como um órgão que fiscaliza e cobra direitos as igrejas na utilização de músicas de autores nacionais ou estrangeiros tocadas ou cantadas. A realidade dos fatos é que a CCLI oferece as igrejas uma ferramenta que a venha favorecer na regularização de suas atividades na área da música, isto de acordo com a Lei Federal 9.610. 4° ANO CEFORTE

    Antonio Eduardo S. de Araujo

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  6. É interessante que exista um orgão que possibilite que autores possam de fato ter os seus direitos respeitados. Entendo que a CCLI não faz nenhum tipo de fiscalização ou cobrança, mas esclarece que a utilização de músicas e letras de forma comercial dentro da igreja e em nossa liturgia fere os pricípios dos direitos autorais e, sendo assim, caberia repasse de valores à autores. Na verdade o conhecimento de um orgão que possa ser a ponte entre as igrejas e os autores nos tira a inocência de que não honramos aqueles que precisam, por não saber como repassar os valores devidos. Agora sabemos, mas se vamos fazer isto...Infelizmente ainda não pensamos a Igreja como uma instituição social e política e, por isso, achamos estar acima de todas as obrigatoriedades e leis que regem todas as instituições conhecidas. Dando a Deus o que é de Deus, mas achando um absurdo dar a César o que é de César.
    Wanderson Lima Soares - 4º ano

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  7. Primeiro gostaria de salientar que como é importante estarmos bem informados em relação dos direitos da igreja. No meu entendimento neste artigo é que houve uma informação errônea de as igrejas pagariam pelos direitos autorais das músicas reproduzidas dentro dos templos e a CCLI seria quem cobraria por estes direitos. O que na verdade a CCLI dá suporte técnico nas questões dos direitos musicais ao redor do mundo, não tem esse poder de fazer cobranças, é como se fosse um órgão como por exemplo de um conselho federal. E o percebi neste artigo é que o ECAD é o órgão representativo legal dos direitos musicais no Brasil, vedando qualquer outro de fazer isso, respaldado pela lei 9.610. Mesmo assim, as igrejas estão isentas de pagar qualquer tributo acerca de direitos autorais das músicas cantadas dentro dos templos, sendo esta cobrança incostitucional.

    Marcelo Vieira de Oliveira 4°ano 8°período

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  8. Graças a Deus, que as igrejas ficaram isentas de recolher ao ECAD os direitos autorais dos louvores que são cantados durantes os cultos de quaisquer espécies sem fim lucrativo. O conhecimento trazido por meio deste blog deixa bem claro a posição da instituição sobre este assunto extinguindo qualquer dúvida e excluindo de qualquer injustiça também.

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  9. Graças a Deus, que as igrejas ficaram isentas de recolher ao ECAD os direitos autorais dos louvores que são cantados durantes os cultos de quaisquer espécies sem fim lucrativo. O conhecimento trazido por meio deste blog deixa bem claro a posição da instituição sobre este assunto extinguindo qualquer dúvida e excluindo de qualquer injustiça também.

    Roberto de Lacerda Mello - Aluno da Complementação de Teologia do CEFORTE - Cascadura.

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