terça-feira, 27 de maio de 2014

PRÓXIMAS ATIVIDADES DA SEXTA REGIÃO EM 2014.


Estamos chegando ao final do 1 semestre e Deus nos abençoou grandemente! Mas também temos mais atividades a nossa frente no 2 semestre e contamos com o apoio e participação de todos:



                                           É TEMPO DE CRESCER!







Princípios para um casamento feliz.

Gn1:18 E disse o Senhor Deus: Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma ajudadora idônea para ele.

                         

É interessante observarmos no texto bíblico que no contexto em que o homem nomeava a todos os animais criados por Deus, ele (o homem) percebe que para todos os animais havia um par correspondente, entretanto, ele estava só. Com isso, se percebe que, antes de encontrarmos o nosso companheiro (a), é fundamental que nos conscientizemos que precisamos de alguém para completar a nossa vida. Deus só age na vida de Adão quando ele se convence que precisa de uma companheira. 
Também, o homem não tinha capacidade de criar a sua companheira como também somos impotentes na concretização de encontrarmos a pessoa certa, se Deus não nos socorrer e nos dirigir no caminho certo, acabaremos nos frustrando nesse propósito. Por isso, precisamos da sua atuação nas nossas vidas!
Deus adormece o homem! Pois, caso ele estivesse acordado, não deixaria Deus retirar a sua "costela". Quase sempre, antes de Deus nos abençoar, Ele precisará tirar algo de nós. Um casamento só é feliz quando ambos permitem que Deus tire algo de cada um, mas isso não é algo que aceitemos  com muita facilidade. Por isso, precisamos adormecer a nossa vontade e deixar Deus agir nas nossas vidas. Lembre-se: aquilo que Deus tirar de você hoje, amanhã ele transformará em algo abencoador para a sua vida e a da sua família.
Por ultimo, a finalidade de Deus agir na vida do casal é fazer com que eles tenham intimidade, pois diz o texto: "25 E ambos estavam nus, o homem e a sua mulher; e não se envergonhavam." Um casamento regido pela vontade de Deus, não há nada encoberto entre o casal, pois eles vivem uma vida de intimidade sem nada encoberto entre eles.

Pr. Sandoval.

terça-feira, 13 de maio de 2014

CONFERENCIA TEOLÓGICA NO CEFORTE EM VOLTA REDONDA.

PÓLO VOLTA REDONDA

 

 

II CONFERÊNCIA TEOLÓGICA

CEFORTE – VR

Comprometidos com o crescimento saudável do Corpo de Cristo.

 

 

PALESTRANTES:

B.                            Bispo RobertoAmaral

                                   Superintendente da 6ª Região IMW

 

Prof. Vítor de Oliveira AbreuMestre em Teologia Bíblica da PUC

Tema: A Importância da Pregação na Sociedade Atual

 

DIA: 26 de Julho de 2014

HORÁRIO: de 08:00h às 13:00h

LOCAL: Teatro do Colégio João XXIII

Av. Antônio de Almeida, Nº 1023, Retiro – VR (próximo ao Hospital do Retiro)

 

Aberto a todos os Pastores e Presbíteros da Região Sul Fluminense

Confirme sua presença!

 

Contatos Tels: (24) 98865-6926/(24)98865-6927/(24)3343-6926 ou pelo email: psi.sueli@hotmail.com


Entrada Franca!

sábado, 10 de maio de 2014

Homofobia fica para o novo Código Penal.

“Homofobia” fica para o novo Código Penal [2-2]

A aprovação do apensamento do PLC 122/2006 pela CDH ensejará que o PLS 236/2012, que inclusive foi aprovado pela Comissão Especial, seja apreciado, dependendo da orientação da presidência do Senado, pela Comissão de Constituição e Justiça [CCJ] do Senado, ou, seja apreciada diretamente pelo Plenário do Senado, para, se aprovado, seguir para a Câmara dos Deputados, onde poderá ser alterado ou mantido.

Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Paulo Paim (PT-RS), entre os que votaram contrariamente ao apensamento, manifestaram objetivamente seu posicionamento sobre o requerimento aprovado na CDH, acreditando que a tramitação conjunta enfraquecerá o debate da criminalização da homofobia, como noticiado pela Agência Senado.

Os Ativistas publicaram uma “Nota de repúdio ao Senado pelo PLC 122/2006: “(...) manifestamos nosso completo REPÚDIO ao Senado Federal pela decisão de apensar o PLC 122/06 no Projeto de Código Penal e EXIGIMOS que o projeto seja desapensado para ter tramitação autônoma, ante a não obrigatoriedade da “licitude” regimental que possibilita (e não obriga) a tramitação conjunta (art. 258), pela possibilidade de acolhimento de emenda a projeto de lei para que tenha tramitação própria (art. 265) e, principalmente, pela extrema urgência relativa à criminalização da homofobia e da transfobia na atualidade. (...)”, desaprovando a decisão da CDH.

O anteprojeto do Código Penal tem um título: “Dos Crimes Contra os Direitos Humanos”, e neste um capítulo específico: “Do racismo e dos crimes resultantes de preconceito e discriminação. Art. 486. Constitui crime, quando praticado por motivo de discriminação ou preconceito de gênero, raça, cor, etnia, identidade ou orientação sexual, religião, procedência regional ou nacional ou por outro motivo assemelhado, indicativo de ódio ou intolerância: (...)”, e “(...) Pena - prisão, de um a cinco anos. (...)”.

Entre outras razões previstas consta no anteprojeto do novo Código Penal como excludente do crime, inserido neste artigo 486: “(...) §3º Não constitui crime a livre manifestação do pensamento de natureza crítica, especialmente a decorrente da liberdade de consciência e de crenças religiosas, salvo quando inequívoca a intenção de discriminar ou de agir preconceituosamente. (...)”, resguardando a manifestação de fé.

Relevante destacar a importante atuação dos parlamentares que atuaram no Senado da República, sobretudo católicos e evangélicos, que entendem que não há que se falar em “crime de homofobia”, especialmente quando esta tipificação, como proposta, visa cercear a livre manifestação de consciência e crença do cidadão brasileiro, os quais deverão permanecer vigilantes ao debate que agora passará a travar-se no Código Penal.

Um dos outros caminhos adotados pelo Movimento Gay para criminalizar a homofobia, é o Mandado de Injunção Coletivo (MIC) impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) requerendo que o Supremo Tribunal Federal, como inserido no Portal do STF: “(...) i) o reconhecimento de que “a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito ontológico-constitucional de racismo” ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como “discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais”; (...), sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski.

Neste MIC a ABGLT requer a Suprema Corte: “(...) ii) a declaração, com fundamento nos incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, de mora inconstitucional do Congresso Nacional no alegado dever de editar legislação criminal que puna, de forma específica, a homofobia e a transfobia, “especialmente (mas não exclusivamente) a violência física, os discursos de ódio, os homicídios, a conduta de 'praticar, induzir e/ou incitar o preconceito e/ou a discriminação' por conta da orientação sexual ou da identidade de gênero, real ou suposta, da pessoa”. (...)”, aguardando julgamento no STF.

A Constituição do Brasil tem como direitos fundamentais, tanto o respeito à diversidade sexual como a liberdade de expressão de pensamento e crença, assegurando o direito dos homossexuais a sua opção de vida, e igualmente, garante aos cristãos evangélicos o direito de viver e propagar sua fé com base na Bíblia Sagrada.

Leia também: “Homofobia” fica para o novo Código Penal [1-2]

Gilberto Garcia é Advogado, Pós-Graduado, Mestre em Direito. Especialista em Direito Religioso, Professor Universitário e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método, e, ainda, do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, Editora CPAD. Gestor do Site: www.direitonosso.com.br
 

segunda-feira, 5 de maio de 2014

A Integralização em Teologia está com os dias contados.



Recebi de Brasília a informação de que o Conselho Nacional de Educação está por aprovar as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Graduação de Teologia. Um ano depois que essas Diretrizes forem publicadas no Diário Oficial da União, deverão ser revogados os efeitos do Parecer CNE/CES 63/2004, que regulamenta a integralização.  Isso significa que após essa data não será mais permitido o aproveitamento de estudos e a convalidação de títulos de cursos livres de Teologia. Ou seja, segundo as notícias que nos vêm de Brasília, a integralização está com os dias contados.
Todas as instituições de Ensino Superior em Teologia já estão sendo contactadas para tomarem ciência de tal ato e adequar os seus processos. Ou seja, você que ainda não tem a INTEGRALIZAÇÃO do seu curso feito em um Seminário Maior corra, pois após a aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais será vedada tal possibilidade e com isso para você ter um Curso Superior de Teologia Reconhecido terá que fazer todo o curso superior.