O Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLC) 19/2011 que prevê contribuição mensal de 5% ao INSS sobre o salário mínimo nacional para que as donas de casa se aposentem por idade a partir dos 60 anos.
Elas precisam ter renda mensal familiar de até dois salários (R$ 1.090) e serem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
As donas de casa terão que contribuir durante 15 anos para pedir aposentadoria. Também terão direito a auxílio-doença e salário maternidade.
Segundo relator do projeto, Armando Monteiro (PTB-PE), o tempo de contribuição anterior daquelas que já trabalharam e precisaram largar o emprego será computado. Por exemplo, se a dona de casa trabalhou durante cinco anos, pagará mais dez para receber a aposentadoria.
O projeto também concede os benefícios do INSS para os portadores de deficiência mental e reduz de 11% para 5% a contribuição dos inscritos no programa Microempreendedor Individual (EI).
Nenhum comentário:
Postar um comentário