Notícia publicada em 17/08/2012 14:46
Um
pastor da Igreja Nova Vida Renovada terá que pagar R$ 4 mil de
indenização por dano moral a uma fiel. A decisão é do desembargador
Sérgio Jerônimo da Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio, que manteve a sentença da Vara Cível da Comarca de Magé –
Regional de Inhomirim.
Segundo
Cleide da Silva, autora da ação, o pastor Ronaldo Gonçalves do templo
de Piabetá, em Magé, a xingou na frente de outras pessoas de “galinha,
vadia e sem vergonha”, entre outras palavras de baixo calão, pelo fato
de ela não mais querer permanecer no corpo de fiéis da igreja. Após o
ocorrido, o pastor ainda teria dito, em outras duas oportunidades, que
faria da vida da autora um inferno e a ameaçou caso permanecesse em
Piabetá.
Para
o desembargador, a conduta do réu causou dor, vexame e humilhação à
autora, principalmente por ter sido praticada perante terceiros,
repercutindo em aflição, angústia e desequilíbrio no bem-estar.
“É de se convir que o processo judicial não deve
servir para a exaltação dos ânimos entre as partes, mas sim como
desestímulo para a ocorrência de condutas similares”, completou o
magistrado.
Nº do processo: 0003609-43.2009.8.19.0075
Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/92703
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