A decisão, incomum nas Varas de Família, também abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça
Tribunal de Justiça do Amazonas
A
união estável simultânea de um homem com duas mulheres foi reconhecida
pelo juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves, esta semana. O processo é de 2008,
iniciado quase dois anos depois do envolvido nos relacionamentos ter
falecido.
Trata-se
de uma decisão incomum nas Varas de Família.As duas mulheres, após a
morte do companheiro, ficaram impedidas de receber os direitos
previdenciários e de resolver questões patrimoniais. A partir de agora,
com a sentença transitada em julgado, as duas poderão requerer esse
direito. A decisão também abre possibilidade para que outras famílias em
situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça.
Conceito ampliado
De
acordo com o magistrado, que falou por meio da assessoria do Tjam, a
ideia tradicional de família, para o Direito brasileiro, era aquela que
se constituía pelos pais e filhos unidos por um casamento, regulado pelo
Estado. “A Constituição Federal de 1988 ampliou esse conceito,
reconhecendo como entidade familiar a união estável entre homem e
mulher. O Direito passou a proteger todas as formas de família, não
apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande
evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria
realidade”, explicou.
Ele
disse ainda que a mesma realidade impõe hoje discussão a respeito das
famílias simultâneas. “Deixar de reconhecê-las não fará com que deixem
de existir. Não se pode permitir que em nome da moral se ignore a ética,
assim como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da Justiça
até porque o Estado brasileiro é laico, segundo a Constituição Federal”,
acrescentou.
Durante
as audiências com o testemunho das duas mulheres e dos interessados
(filhos do falecido), além de depoimentos de vizinhos, colegas de
trabalho e conhecidos dos envolvidos no caso, ficou claro ao magistrado
que as duas conviventes não tinham conhecimento da existência uma da
outra e nem dos filhos gerados nesses relacionamentos.
Jurisprudência
Segundo o magistrado, a jurisprudência nos Tribunais, quando se analisa união estável paralela, é variada e, de modo geral, “grande parte nega proteção com base no Direito de Família, no princípio da monogamia, ou com base na mera diferenciação entre concubinato e união estável, gerada pela simples presença de um impedimento matrimonial”.
Segundo o magistrado, a jurisprudência nos Tribunais, quando se analisa união estável paralela, é variada e, de modo geral, “grande parte nega proteção com base no Direito de Família, no princípio da monogamia, ou com base na mera diferenciação entre concubinato e união estável, gerada pela simples presença de um impedimento matrimonial”.
*Com informações da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam).
Fonte:http://acritica.uol.com.br/noticias/Juiz-Amazonas-reconhece-estavel-mulheres_0_897510282.html
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