DIREITOS HUMANOS
Cidadania religiosa e o PNDH-3
Por Gilberto Garcia em 12/03/2013 na edição 737
O jornal O Globo, no caderno País (06.03.2013, pág. 3), em
matéria de página inteira, traz um título que pode ser interpretado em
duplo sentido, com relação à confirmação da indicação do pastor Marco
Feliciano (PSC-SP) à presidência da Comissão de Direitos Humanos da
Câmara dos Deputados: “Sob o risco da intolerância”, demonstrando
claramente como os grupos sociais tem extrema dificuldade de lidar com o
confronto de ideias no parlamento, que é a Casa dos Representantes
Eleitos pelo Povo, trazendo a tona a intolerância ao debate aberto, com a
perspectiva de todos os lados terem a mesma oportunidade, sob o
falacioso discurso de contaminação da Comissão de Direitos Humanos
“(...) por uma visão conservadora fundamentada em uma vertente religiosa
(...), como se não fosse direito dos grupos religiosos atuarem nos
espaços políticos buscando influenciar na condição de cidadãos, e aí tem
razão a manchete interna do “Globo”, verdadeiramente estamos correndo
risco sofrer intolerância, que parafraseamos, “intolerância religiosa”,
no cerceamento de um parlamentar exercitar seu mandato concedido pelo
através do voto, e de seu partido político, ao indica-lo para presidir
uma comissão que tem uma agenda atrelada ao PNDH-3, que propõe
exatamente deliberar sobre a legislação de temas que tem pertinência com
a fé do povo brasileiro.
Desta forma, enfocamos as consequências para o exercício da cidadania
religiosa nacional o PNDH-3, Plano Nacional de Direitos Humanos, que se
encontra no Congresso Nacional, que interessa diretamente aos movimentos
sociais, pois é um Plano Estratégico Governamental, em sua terceira
versão, contendo metas sociais arrojadas, que visam o progresso da
sociedade, como é do interesse de todos os cidadãos, sendo o resultado
das discussões nas quais participaram diversas Entidades, ONGs Etc,
contando com a aprovação de representantes de todos os Ministérios do
Governo Federal, elaborado durante a gestão do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, Decreto 7.037/2009, sendo que todos estes temas terão
que obrigatoriamente serem analisados pela Comissão de Direitos Humanos
da Câmara dos Deputados, deixando claro a dificuldade de alguns
movimentos sociais, que liderança cristãs-evangélicas com mandato
popular, possa exercer sua necessária e salutar influência política, é
claro, sempre sujeita ao voto da maioria do parlamento nacional, eis,
vivemos num Estado Democrático de Direito, que rejeita todas as espécies
de discriminações e intolerância, sejam de raça, cor, sexo, origem,
étnica, social, cultural, financeira, e inclusive religiosa.
Este é um documento oficial de política governamental de mais de 200
páginas contendo Eixos Orientadores, Diretrizes Gerais, Objetivos
Estratégicos e Ações Pragmáticas, revelam as políticas públicas que irão
orientar a elaboração de leis para os diversos setores nominados no
PNDH-3, sendo que estas deverão nortear as ações governamentais
importantíssimas para o povo brasileiro, sobretudo para líderes
religiosos, pois pressupõe a busca pelos princípios de liberdade,
igualdade e fraternidade, justiça e solidariedade, num respeito a todas
as manifestações de fé, como contido na Constituição Federal do País,
que estabelece um Estado Laico, que respeita a religiosidade do povo.
Em que pese o PNDH-3 ser um instrumento legal útil para a implementação
de políticas públicas que ajudarão a construir uma nação mais justa e
consequentemente mais solidaria, ele contém, alguns itens que estão
inseridos como normatização, que tem despertado atenção de lideranças
nacionais, especialmente da imprensa, dos proprietários de terra, das
forças armadas, da igreja católica e dos evangélicos, eis que nele foram
colocados pontos que chocam com princípios constitucionais que norteiam
a sociedade brasileira, que é fundamentada numa ótica de dignidade
social.
Já tivemos diversos posicionamentos contrários de Redes de Televisão,
Jornal e Rádio; a CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;
Confederação Nacional dos Agricultores; de Autoridades Militares; e
ainda, Pastores de diversas denominações evangélicas, os quais se
manifestaram de forma tão contundente que o Governo Federal procedeu
alterações em pequenos itens do PNDH-3, através do Decreto Presidencial
7.177, 12.05.2010, visando abrandar o descontentamento que seu texto
original vinha causando em alguns destes setores, especialmente as
Forças Armadas e a Igreja Católica, e daí em diante estabeleceu-se um
completo silêncio nos órgãos de imprensa nacional.
Contudo, permanecem neste Documento Legal diversos outros itens que tem
direta confrontação com a forma de crer dos cristãos brasileiros, os
quais relacionamos, eis que estes temas foram encaminhados ao Congresso
Nacional como um Plano Governamental, os quais serão debatidos, e
aprovados, ou não, pelos Deputados Federais e Senadores da República,
nesta ou na próxima legislatura, pelo que descrevemos, para conhecimento
dos leitores alguns dos itens que mais se chocam com princípios
defendidos pelas Igrejas Cristãs, assegurados na Constituição Federativa
do Brasil.
Destacamos os itens como estes estão dispostos no PNDH-3, que são os
Eixos Orientadores, as Diretrizes Gerais, os Objetivos Estratégicos, com
suas alíneas, as denominadas Ações Pragmáticas, que são as Letras, onde
estão efetivamente inseridos, entre outros, itens que tem trazido
grande preocupação as lideranças cristãs, católicas e evangélicas,
brasileiras, eis que, intervém diretamente no exercício da cidadania
religiosa dos cidadãos brasileiros:
1 – Eixo Orientador III - Diretriz 7 – Objetivo Estratégico VI – Letra
N: Regulamentação Legal para os profissionais do sexo; 2 – Eixo
Orientador IV - Diretriz 9 – Objetivo Estratégico III – Letra G:
Transformação do aborto em tema de saúde pública; 3 – Eixo Orientador
III - Diretriz 10 – Objetivo Estratégico V – Letra B: Apoio a projeto de
lei que disponha sobre a União Civil de pessoas do mesmo sexo; 4 - Eixo
Orientador - Diretriz 10 – Objetivo Estratégico VI – Letra D: Promoção
do ensino sobre a história e diversidade das religiões em escolas
públicas; 5 – Eixo Orientador – Diretriz 10 – Objetivo Estratégico VI –
Letra: C: Impedir a ostentação de símbolos religiosos públicos da União;
6 – Resolução 374 PNDH-3, Anexo I: Apoio a programas de assistência e
orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em
inquérito policial e processo judicial, estes são alguns dos principais.
É vital que os cidadãos estejam atentos ao encaminhamento que o
Congresso Nacional dará a este PNDH-3, patrocinado pelo Governo
ex-presidente Lula, apoiando as medidas que visam o bem estar social do
povo, e rechaçando as questões que confrontam com a visão de valores
defendidos pelos cristãos, na medida em que tem havido uma grande
pressão de diversos grupos sociais interessados na sua aprovação
integral, o que se ocorrer, trará grande dissabores, pois como exposto
contém itens inconstitucionais, e certamente ensejará que as lideranças
das Igrejas Cristãs tenham que ir ao Supremo Tribunal Federal para que
faça, como tem feito, prevalecer a Constituição do Brasil, algumas das
quais foram inseridas no Anteprojeto do Novo Código Penal, em trâmite no
Senado Federal.
Por Gilberto Garcia em 12/03/2013 na edição 737Fonte: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed737_cidadania_religiosa_e_o_pndh_3
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