Na
Cidade de Campina Grande/PB, organizado pela VINACC, realizou-se a 15ª
Edição da Consciência Cristã, que tem a liderança do Pr. Euder Faber, e
uma Grande Equipe de Trabalho, realizando no nordeste um encontro excepcional,
pelo seu diversificado cardápio de eventos, com palestrantes de alto nível, o
expressivo apoio de lideranças eclesiásticas, e divulgação na mídia local,
contribuindo para o crescimento do Reino de Deus, bem como, o desenvolvimento
econômico da denominada “Rainha da Borborema”.
Entre outros eventos realizados ocorreu o 1º Encontro Nacional de Juristas Evangélicos, onde foram realizadas Conferências Gerais e Painéis Temáticos, às quais contaram com destacados expositores do Brasil e do Exterior, sendo que integramos uma destas Mesas Temáticas, em atendimento a convite do Presidente da ANAJURE - Associação Nacional de Juristas Evangélicos, Dr. Uziel Santana, (Advogado-Aracaju/SE).
Entre outros eventos realizados ocorreu o 1º Encontro Nacional de Juristas Evangélicos, onde foram realizadas Conferências Gerais e Painéis Temáticos, às quais contaram com destacados expositores do Brasil e do Exterior, sendo que integramos uma destas Mesas Temáticas, em atendimento a convite do Presidente da ANAJURE - Associação Nacional de Juristas Evangélicos, Dr. Uziel Santana, (Advogado-Aracaju/SE).
Esta Mesa Internacional [foto]
abordou o tema: “Proposições Legislativas em Defesa da Vida, da Família
e da Liberdade Religiosa no Brasil e no Mundo”, que contou com a
participação da Dra. Nina Balmaceda (Advogada-Peruana da Advocates
International), Dr. Gilberto Garcia (Especialista em Direito Religioso), Dra.
Lídia Garcia Torralba (Advogada-Argentina Vice-Presidente da Federación
Interamericana de Juristas Cristianos), moderada pelo Dr. Arnaud Baltar (Diretor
Financeiro da ANAJURE).
Em suas
exposições elas enfatizaram a Defesa da Vida contra a Legislação
Abortiva, propondo uma intervenção dos religiosos numa atuação
preventiva, bem como, no suporte social as mães no caso de gravidez indesejada,
e, neste Painel Temático Internacional enfocamos
questões inquietantes alusivas ao Direito ao Exercício da Fé no Brasil
no Mundo, relativas a Liberdade de Crença por diversos Grupos
Religiosos.
Registro que, estando em Campina Grande/PB, participamos de um Encontro sobre a Laicidade do Estado Brasileiro, dentro do “22ª Nova Consciência”, onde debateram representantes dos Católicos, dos Wicca, dos Hare Krishna, e dos Budistas, quando questionamos a Mesa Organizadora, numa intervenção pública, sobre a ausência dos representantes de Ateus, Evangélicos, Judeus, Matriz Africana, Mulçumanos, entre outros, e sobre que Estado Laico, com Separação Igreja-Estado, queremos no Brasil (?!).
Por isso, enfatizamos no Painel Temático alguns casos legais que carecem da atuação do legislador na regulamentação do Direito Constitucional ao Exercício da Fé, assegurado no artigo 5º, inciso: VI, CF/88, como, por exemplo, a situação dos Testemunhas de Jeová que permanecem necessitando de Ordem Judicial para ratificar sua não aceitação a transfusão de sangue, que pelo seu postulado de fé é uma violação da base de crença.
Destacando que no Estado do Rio de Janeiro, em contraponto a Orientação do Conselho Federal de Medicina, que determina aos médicos a procederem obrigatoriamente a transfusão de sangue no afã de salvaguardar a vida do paciente, a Procuradoria Estadual aprovou um Parecer Jurídico acolhendo o posicionamento religioso das Testemunhas de Jeová, quando o paciente é civilmente capaz e está plenamente consciente das consequências de sua decisão voluntária e pessoal, especialmente quanto ao risco de morte a que esta se submetendo sua vida em razão do exercício de sua fé.
Citamos outra situação que carece de intervenção legislativa e vem ocorrendo com maior intensidade no Rio Grande do Sul no enfrentamento do sacrífico de animais na liturgia da fé, destacadamente nos Cultos Afro e Outros Grupos Religiosos que mantém práticas de abater seres vivos, como parte das oferendas direcionadas as suas divindades.
Os Adventistas do Sétimo Dia e Sabatistas, como compartilhamos aos presentes, tem pleiteado tratamento isonômico, especialmente no exercício da crença ao “Direito de Guarda”, que é o de não realizar atividades após as 18h00 de sextas-feiras até as 18h00 de sábado, registrando que em São Paulo existe uma Lei Estadual que direciona os concursos públicos a serem realizados nos domingos, em atendimento ao Preceito Constitucional de Escusa de Consciência, contido na CF/88, artigo: 5º, inciso: VIII.
Pontuamos alguns casos internacionais, como o ocorrido na Inglaterra onde o proprietário de um Hotel, que possui princípios cristãos, foi condenado judicialmente por não receber um casal gay; Outro caso na Alemanha onde uma Juíza determinou que o pai esta impedido de proceder o ritual judaico da circuncisão em casa em função do risco para saúde da criança; e ainda, a emblemática situação da França onde foi proibido o uso Ostensivo de Símbolos Religiosos nas Escolas Públicas, que, junto com outros casos, vem sendo entendidos como cerceamento do direito ao exercício da fé pelo Mundo.
Registro que, estando em Campina Grande/PB, participamos de um Encontro sobre a Laicidade do Estado Brasileiro, dentro do “22ª Nova Consciência”, onde debateram representantes dos Católicos, dos Wicca, dos Hare Krishna, e dos Budistas, quando questionamos a Mesa Organizadora, numa intervenção pública, sobre a ausência dos representantes de Ateus, Evangélicos, Judeus, Matriz Africana, Mulçumanos, entre outros, e sobre que Estado Laico, com Separação Igreja-Estado, queremos no Brasil (?!).
Por isso, enfatizamos no Painel Temático alguns casos legais que carecem da atuação do legislador na regulamentação do Direito Constitucional ao Exercício da Fé, assegurado no artigo 5º, inciso: VI, CF/88, como, por exemplo, a situação dos Testemunhas de Jeová que permanecem necessitando de Ordem Judicial para ratificar sua não aceitação a transfusão de sangue, que pelo seu postulado de fé é uma violação da base de crença.
Destacando que no Estado do Rio de Janeiro, em contraponto a Orientação do Conselho Federal de Medicina, que determina aos médicos a procederem obrigatoriamente a transfusão de sangue no afã de salvaguardar a vida do paciente, a Procuradoria Estadual aprovou um Parecer Jurídico acolhendo o posicionamento religioso das Testemunhas de Jeová, quando o paciente é civilmente capaz e está plenamente consciente das consequências de sua decisão voluntária e pessoal, especialmente quanto ao risco de morte a que esta se submetendo sua vida em razão do exercício de sua fé.
Citamos outra situação que carece de intervenção legislativa e vem ocorrendo com maior intensidade no Rio Grande do Sul no enfrentamento do sacrífico de animais na liturgia da fé, destacadamente nos Cultos Afro e Outros Grupos Religiosos que mantém práticas de abater seres vivos, como parte das oferendas direcionadas as suas divindades.
Os Adventistas do Sétimo Dia e Sabatistas, como compartilhamos aos presentes, tem pleiteado tratamento isonômico, especialmente no exercício da crença ao “Direito de Guarda”, que é o de não realizar atividades após as 18h00 de sextas-feiras até as 18h00 de sábado, registrando que em São Paulo existe uma Lei Estadual que direciona os concursos públicos a serem realizados nos domingos, em atendimento ao Preceito Constitucional de Escusa de Consciência, contido na CF/88, artigo: 5º, inciso: VIII.
Pontuamos alguns casos internacionais, como o ocorrido na Inglaterra onde o proprietário de um Hotel, que possui princípios cristãos, foi condenado judicialmente por não receber um casal gay; Outro caso na Alemanha onde uma Juíza determinou que o pai esta impedido de proceder o ritual judaico da circuncisão em casa em função do risco para saúde da criança; e ainda, a emblemática situação da França onde foi proibido o uso Ostensivo de Símbolos Religiosos nas Escolas Públicas, que, junto com outros casos, vem sendo entendidos como cerceamento do direito ao exercício da fé pelo Mundo.
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