- Atualizada às
Justiça proíbe realização de cultos religiosos em vagões nos trens da Supervia
Caso a decisão seja descumprida, a empresa poderá sofrer multa diária de R$ 5 mil
Rio - A Justiça do Rio proibiu a realização de
cultos religiosos em vagões nos trens da SuperVia. A decisão, publicada
nesta quarta-feira, é favorável à ação movida pelo promotor Rodrigo
Terra, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa
do Consumidor e do Contribuinte.
Segundo a decisão, a SuperVia terá de
providenciar a colocação de avisos em suas bilheterias e trens,
comunicando ao público a proibição de cultos religiosos em seus vagões.
Além disso, a empresa deverá informar sobre a posibilidade do uso de
força coercitiva, pela autoridade competente, e caso a ordem seja
descumprida, a concessionária poderá sofrer multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com o promotor Rodrigo Terra,
as reclamações à SuperVia apontam que as manifestações religiosas
incomodam grande parte dos usuários, por serem feitas em voz alta, por
meio de entonação de cânticos, instrumentos musicais, gritarias e
ofensas verbais àqueles que não comungam da mesma fé.
A copeira Alessandra Almeida, de 37 anos, que
utiliza o transporte todos os dias para ir ao trabalho, comemorou a
decisão. “Venho todos os dias, por volta das 5h30, da estação de Japeri
com pastores gritando, cantando e pedindo contribuições para a igreja no
meu ouvido. O povo fica revoltado porque quer dormir um pouco a mais no
trem”, disse Alessandra, que também relata que é constante ver grupos
de até 30 pessoas fazendo orações nos vagões.
O advogado especialista em Direito Religioso e
assessor de igrejas evangélicas, Gilberto Garcia, disse que a decisão da
Justiça fere artigos da Constituição Federal, como os que diz que o
Estado é laico, ou seja, não tem religião, o que garante a todos o livre
exercício da fé.
“Proibir este tipo de manifestação é cerceamento
religioso, porque o trem é um ambiente de uso público. Também me
incomoda quando um time de futebol ou uma escola se samba ganham algum
campeonato e as pessoas voltam gritando nos trens, mas nem por isso
posso impedi-los, assim como tenho o direito de pregar minha fé. O que
não pode é ofender as outras pessoas”, disse Garcia.
Em nota, a SuperVia informou que "já cumpre as
determinações estabelecidas desde setembro de 2009, quando houve a
determinação judicial da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, proposta pelo Ministério Público. A ação já
estabelecia que a concessionária deveria colocar avisos nas bilheterias e
nos trens, em local visível, comunicando ao público a proibição de
qualquer manifestação religiosa, informando, inclusive, sobre a
possibilidade de cessação coercitiva, pela autoridade policial. Com
relação à possibilidade de pena de multa diária de R$5 mil, a SuperVia
informa que irá interpor o recurso".
Fonte: http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2013-06-05/justica-proibe-realizacao-de-cultos-religiosos-em-vagoes-nos-trens-da-supervia.html
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