segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Na pauta, projeto que estende a professores mesmo reajuste de senadores


 
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Projeto dos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e Pedro Simon (PMDB-RS) que estende ao Piso Salarial Profissional Nacional dos Professores o mesmo reajuste concedido anualmente aos senadores está agendado para exame na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na próxima terça-feira (30). A relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), apresentou substitutivo ao projeto (PLS 325/2010), com solução que considera mais compatível com a capacidade financeira de estados e municípios.
Pela proposta da relatora, além do reajuste já previsto em lei com base na variação do valor mínimo anual por aluno, investimento a cargo de estados e municípios, o piso dos salários dos professores da rede pública da educação básica deve incorporar um adicional de um quarto do percentual do aumento obtido pelos senadores em 2011, de 61,78%. Esse acréscimo seria mantido até o piso corresponder ao dobro do valor real que tinha em 2009, de R$ 950,00. Sem considerar a inflação, seria elevar o piso até que chegasse a R$ 1.900,00.
O projeto original associa duas regras: concede aos professores o já previsto percentual de aumento do valor mínimo por aluno, mas prevalecendo, se maior, o reajuste concedido no mesmo período aos senadores.
Equiparação ao Supremo
A proposta de Cristovam e Simon surgiu logo após o Congresso aprovar, em dezembro do ano passado, lei que equiparou os salários de senadores, deputados, ministros de estado, vice-presidente e presidente da Republica aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os autores justificaram à época que a extensão aos professores seria uma "mínima demonstração de interesse do Senado com a educação e com a própria credibilidade". Destacaram que havia uma desigualdade substancial entre o que se pagava a um parlamentar e aos professores, com consequências consideradas desastrosas para o futuro do país.
Em seu relatório, Ana Rita afirma que a valorização dos profissionais da educação, principalmente dos professores da educação básica, não somente preocupa como "atormenta a consciência de todos os parlamentares". Considerou ainda que não haverá qualidade na educação enquanto professores, pela baixa remuneração, "forem obrigados a múltiplas jornadas de trabalho e a duplos empregos".
Mas ressalvou que o projeto, principalmente no que se refere a reajuste imediato de 61,78%, seria de difícil absorção, "de um só golpe", pelos orçamentos estaduais e municipais em 2011. Até porque, conforme sua análise, não seria coerente comparar o volume de despesas exigido por 81 senadores com o montante necessário para o aumento dos salários de até 2 milhões de professores.
Se aprovado na CE, o projeto seguirá depois para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa .

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Plenário do Supremo mantém isenção de ICMS a templos religiosos

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Quarta-feira, 05 de maio de 2010

Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421 ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo do Paraná, contra a Lei estadual 14.586/04. A norma, produzida pela Assembleia Legislativa do estado, prevê a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.
Segundo a ação, a lei seria inconstitucional porque as entidades religiosas não são contribuintes de direito do imposto, mas somente contribuintes de fato. Além disso, assegurava o governo, a lei foi editada sem prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O governo do Paraná, de acordo com a ação, não cobra o ICMS dos templos, mas dos prestadores de serviços relativos ao fornecimento de energia elétrica, água e telecomunicações. Sustentava que os contribuintes do ICMS ao estado são as concessionárias de serviço público e não as igrejas ou templos, que apenas pagam às concessionárias o "preço" e não o tributo pelo consumo de energia elétrica, água, telefone e gás.
Consta da ação, que a lei estadual infringiria dispositivos dos artigos 150 e 155 da Constituição Federal que obrigam os estados a realizarem convênios para a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Voto
“A disciplina legal em exame apresenta peculiaridade e merece reflexão para concluir estar configurada ou não a denominada guerra fiscal”, ressaltou o ministro Marco Aurélio, relator, no início de seu voto. Ele destacou que, conforme o artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, os templos de qualquer culto estão imunes a impostos. Com base no parágrafo 4º, do citado artigo, o ministro afirmou que a isenção limita-se ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas.
O ministro Marco Aurélio ressaltou que a lei complementar relativa à disciplina da matéria é a 24/75. “Nela está disposto que as peculiaridades do ICMS – benefícios fiscais – hão de estar previstos em instrumento formalizado por todas as unidades da federação”, disse. De acordo com ele, a disciplina não revela isenção alusiva a contribuinte de direito, isto é, aquele que esteja no mercado, mas a contribuinte de fato, “de especificidade toda própria”, presentes igrejas e templos de qualquer crença quanto à serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de água, luz, telefone e gás.
O relator salientou que a proibição de introduzir benefício fiscal sem o assentimento dos demais estados tem como causa evitar competição entre as unidades da federação e, conforme o ministro Marco Aurélio, isso não acontece na hipótese. “Está-se diante de opção político-normativa possível, não cabendo cogitar de discrepância com as balizas constitucionais referentes ao orçamento, sendo irrelevante o cotejo buscado com a lei de responsabilidade fiscal, isso presente o controle abstrato de constitucionalidade”, disse.
“No caso, além da repercussão quanto à receita, há o enquadramento da espécie na previsão da primeira parte do parágrafo 6º do artigo 150, da Carta Federal, o que remete a isenção à lei específica”, ressaltou o relator. O voto dele, pela improcedência da ação, foi seguido por unanimidade.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

RedeTV! e igreja evangélica são processadas por atacar ateus em programa

O Ministério Público Federal (MPF) move processo contra a RedeTV! e contra a Igreja da Graça de Deus devido ao programa religioso "O profeta da Nação", informa o site Folha.com. O MPF acusa a pastor João Batista de proferir discurso que prega a intolerância religiosa  ao atacar os ateus.

"Quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim, porque a pessoa chega para esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um", disse o pastor, no programa do dia 10 de março.

Segundo a relatoria, o discurso fere a Constituição, que garante a liberdade de pensamento e de opção religiosa. O MPF pede à Justiça que a emissora e o programa exibam uma retratação, além de uma explicação sobre diversidade religiosa durante o programa, por, pelo menos, o dobro do tempo do discurso do pastor.

À Folha, a RedeTV! afirmou que não irá se manifestar, pois não é responsável pelo conteúdo do programa, uma vez que é uma produção independente. Ela ainda não teria sido informada oficialmente sobre a ação do MP.

TV Band processada por ataque de Datena aos ateus


MPF pede retratação de TV por preconceito contra ateus

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública em que pede que a TV Bandeirantes seja obrigada a exibir uma mensagem de retratação de declarações ofensivas aos ateus durante o programa Brasil Urgente. Segundo a denúncia, no dia 27 de julho, o apresentador José Luiz Datena e o repórter Márcio Campos fizeram, por 50 minutos, comentários preconceituosos às pessoas que não acreditam em Deus.

"Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos (repórter), é inadmissível, (...) não é possível. Isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não, Márcio?", questiona Datena em um dos trechos do programa, que transmitia uma reportagem sobre um crime bárbaro. "O sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí", prosseguiu.

Segundo o MPF, o apresentador atribuía os males do mundo aos descrentes. "É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau. Se bem que tem ateu que não é do mau. Mas o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque (...) não respeita limite nenhum", afirmou.

Para o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, a emissora veiculou declarações preconceituosas contra pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador. "Evidentemente, houve atitudes extremamente preconceituosas, uma vez que as declarações do apresentador e do repórter ofenderam a honra e a imagem das pessoas ateias. O apresentador e o repórter ironizaram, inferiorizaram, imputaram crimes, 'responsabilizaram' os ateus por todas as 'desgraças do mundo'", diz o procurador.

Além da retratação, "com duração de no mínimo o dobro do tempo usado para exibição das mensagens ofensivas", a ação do MPF pede que sejam transmitidos esclarecimentos à população acerca da diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil. O MPF também pede que a União, através da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, seja obrigada a fiscalizar adequadamente o programa.

sábado, 13 de agosto de 2011

Donas de casa poderão ter aposentadoria do INSS

 
O Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLC) 19/2011 que prevê contribuição mensal de 5% ao INSS sobre o salário mínimo nacional para que as donas de casa se aposentem por idade a partir dos 60 anos.
 
Elas precisam ter renda mensal familiar de até dois salários (R$ 1.090) e serem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
 
As donas de casa terão que contribuir durante 15 anos para pedir aposentadoria. Também terão direito a auxílio-doença e salário maternidade.
 
Segundo relator do projeto, Armando Monteiro (PTB-PE), o tempo de contribuição anterior daquelas que já trabalharam e precisaram largar o emprego será computado. Por exemplo, se a dona de casa trabalhou durante cinco anos, pagará mais dez para receber a aposentadoria.
 
O projeto também concede os benefícios do INSS para os portadores de deficiência mental e reduz de 11% para 5% a contribuição dos inscritos no programa Microempreendedor Individual (EI).

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Agenda de mensagens do mês de Agosto

AGENDA DE COMPROMISSOS DO PASTOR SANDOVAL:
Dia 7 de Agosto às 18:00- Culto de Ceia na Metodista Wesleyana de Rocha Miranda - Rua Pão de Açúcar, 120.
Dia 13 de Agosto às 19:30 - Culto de Adolescentes na Metodista Wesleyana II de Santíssimo Estrada do Lameirão , 661.
Dia 27 de Agosto às 9:00 - Culto dos Seminaristas no Ceforte de Cabo Frio - Rua José Antonio Sampaio , 88.
Dia 28 de Agosto às 19:00 - Culto de adoração na Igreja Evangélica Nova Batista na Av. Central, 100 - Vila Pauline - Belford Roxo.