terça-feira, 23 de agosto de 2011

Plenário do Supremo mantém isenção de ICMS a templos religiosos

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Quarta-feira, 05 de maio de 2010

Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421 ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo do Paraná, contra a Lei estadual 14.586/04. A norma, produzida pela Assembleia Legislativa do estado, prevê a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.
Segundo a ação, a lei seria inconstitucional porque as entidades religiosas não são contribuintes de direito do imposto, mas somente contribuintes de fato. Além disso, assegurava o governo, a lei foi editada sem prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O governo do Paraná, de acordo com a ação, não cobra o ICMS dos templos, mas dos prestadores de serviços relativos ao fornecimento de energia elétrica, água e telecomunicações. Sustentava que os contribuintes do ICMS ao estado são as concessionárias de serviço público e não as igrejas ou templos, que apenas pagam às concessionárias o "preço" e não o tributo pelo consumo de energia elétrica, água, telefone e gás.
Consta da ação, que a lei estadual infringiria dispositivos dos artigos 150 e 155 da Constituição Federal que obrigam os estados a realizarem convênios para a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Voto
“A disciplina legal em exame apresenta peculiaridade e merece reflexão para concluir estar configurada ou não a denominada guerra fiscal”, ressaltou o ministro Marco Aurélio, relator, no início de seu voto. Ele destacou que, conforme o artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, os templos de qualquer culto estão imunes a impostos. Com base no parágrafo 4º, do citado artigo, o ministro afirmou que a isenção limita-se ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas.
O ministro Marco Aurélio ressaltou que a lei complementar relativa à disciplina da matéria é a 24/75. “Nela está disposto que as peculiaridades do ICMS – benefícios fiscais – hão de estar previstos em instrumento formalizado por todas as unidades da federação”, disse. De acordo com ele, a disciplina não revela isenção alusiva a contribuinte de direito, isto é, aquele que esteja no mercado, mas a contribuinte de fato, “de especificidade toda própria”, presentes igrejas e templos de qualquer crença quanto à serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de água, luz, telefone e gás.
O relator salientou que a proibição de introduzir benefício fiscal sem o assentimento dos demais estados tem como causa evitar competição entre as unidades da federação e, conforme o ministro Marco Aurélio, isso não acontece na hipótese. “Está-se diante de opção político-normativa possível, não cabendo cogitar de discrepância com as balizas constitucionais referentes ao orçamento, sendo irrelevante o cotejo buscado com a lei de responsabilidade fiscal, isso presente o controle abstrato de constitucionalidade”, disse.
“No caso, além da repercussão quanto à receita, há o enquadramento da espécie na previsão da primeira parte do parágrafo 6º do artigo 150, da Carta Federal, o que remete a isenção à lei específica”, ressaltou o relator. O voto dele, pela improcedência da ação, foi seguido por unanimidade.

3 comentários:

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  2. IBE, sábado, turma 303, aluno: Ronaldo da Silva Dias
    Matéria : Introdução Geral ao Direito
    Em relação ao governador do Paraná que é contra a lei 14.586/04, que isenta as igrejas de pagar ICMS nas contas de luz, águas, etc...
    Eu sou a favor desta lei porque entendo que está amparada na Constituição Federal do Brasil de acordo com o artigo 150 , é vedado aos Estados aumentar tributos, o inciso VI , os templos estão imunes a impostos como por exemplo o IPTU e outros serviços finalizo informando que as igrejas vem trazendo grandes benefícios a sociedade , tirando as pessoas da marginalidade , para tornar-los cidadãos honestos , íntegros , cumpridores dos seus deveres e obrigações , transformados em uma nova criatura , através de Jesus Cristo vivendo em transformação de vida e atitudes.
    Instituto Bíblico Ebenezer – Bangu.
    Aluno: Ronaldo a Silva Dias – Turma : 303- Sábado
    Comentário apresentado em cumprimento a disciplina introdução geral ao direito
    Ministrada pelo professor Pr. Sandoval do curso de teologia do IBE
    Bangu, Rio de Janeiro 24 de agosto de 2011
    Em relação as duas reportagens sobre as declarações ofensivas referente ao discurso.
    Há duas vertentes que defendem as duas partes referentes a correntes de pensamento no artigo 5° inciso IV da Constituição República Federativa do Brasil, trata em defesa das mesmas declarações como não ofensivas, defendendo os direitos da livre expressão da imprensa, nesses dois casos a defesa em tela esta implícita, nos fazendo entender que é livre em suas manifestações dos seus pensamentos, inclusive a divulgação desse ato.
    No meu caso eu defendo a linha de pensamento que defende o evangelho de Cristo por isso podemos dizer com amparo no artigo acima, é inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o exercício dos cultos religiosos de acordo com esse inciso essa garantia se estendem aos ateus, garantindo-lhes o direito de não serem discriminados, pelo fato de viverem de acordo com a Lei sendo idôneo e cumpridores dos seus deveres e obrigações diante da sociedade. Finalizo defendendo a linha de pensamento que defende o evangelho de cristo por que poderá trazer salvação a todos os ateus ,tendo eles o direito em sua defesa , quem sabe um dia eles serão transformados por Cristo em uma nova criatura, assim como Deus fez em Saulo de Tarso transformando em Paulo , Atos 9 vers.:1- 19.

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  3. Instituto Bíblico Ebenézer – Bangu
    Aluno : Isac Gomes Martins 303
    Disciplina : Introdução Geral ao Direito
    Assunto: MPF move processo contra Igreja da Graça de Deus e RedeTv
    Comentário (01)
    Ao ler esta reportagem observei um líder religioso movido pela indignação e o desejo de defender a qualquer custo suas convicções e pensamento , proferindo um discurso que prega a intolerância religiosa e que fere os Direitos constitucionais .
    Não será por meio de discurso como este que os Cristãos irão obter sucesso em sua missão Evangelística , nós não temos o direito de constranger a toda uma classe ou a um grupo de pessoas usando o termo que fere a moral, a dignidade , a família , a crença do cidadão , este não é o papel da igreja . Não podemos achar que as pessoas pensam exatamente como nós ou temos a mesma forma de ver o mundo partindo de nossos princípios religiosos , na verdade nós nos tornamos egoístas, individualistas , autoritaristas e legalistas. Isso demonstra total despreparo e desequilíbrio emocional.
    Devemos observar de que maneira Jesus agiu na história do cristianismo sempre com respeito ao próximo, considerando a todas superior a si mesmo independente de classe social e primando sempre pelo maior de todos os dons o amor.

    Comentário (02 )
    Isac Gomes Martins IBE 303 – Bangu

    Disciplina : Introdução Geral ao Direito
    Assunto : Isenção de ICMS a templos religiosos
    Baseado nesta ação que foi movida contra as igrejas no Estado do Paraná, observamos que é de extrema necessidade termos nossa igreja organizada e legalizada dentro dos dispositivos Constitucionais , além de seus líderes terem conhecimento dos assuntos que envolvem os direitos e deveres da igreja perante o Estado .
    Toda Igreja em sua estrutura administrativa precisa de uma equipe de profissionais como : Advogados, contadores, engenheiros enfermeiros, que gerencie aspectos importantes, como : movimentações financeiras , reformas estruturais , construções , aspectos judiciais ,garantindo a integridade da Instituição Religiosa. A falta de conhecimento e informação poderá levar a igreja a ter uma imagem negativa perante a sociedade, reflexo de quem não conhece seus direitos e deveres perante aos órgãos Público, como: A Prefeitura, Receita Federal ,Bombeiros e a própria Constituição .Precisamos ter a consciência de que a igreja precisa ser bem administrada em todos os aspectos sendo eles Espirituais ou Administrativos.

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